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Cessação de uso de ecf
Amigos e parceiros de jornada comercial, de acordo com a publicação da Sefaz-ES no DIE-ES de 18/08/2021 o prazo final para a cessação de uso das ECF’s que ainda não foram baixadas é 30/11/2021. Após esta data o contribuinte que não efetuar a cessação estará sujeito à multa e outras penalidades. Então prezado parceiro, procure seu contador e consulte a situação da “antiga impressora fiscal” de sua empresa, caso ainda esteja ativa, nós da Roffes Tecnologia somos credenciados à Sefaz-ES e estamos autorizados a baixá-la.
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